
No julgamento de dois recursos especiais (REsp 2.239.247 e REsp 2.271.604), a 3ª Turma do STJ reafirmou que o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, possui natureza jurídica distinta dos cadastros privados de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O SCR é alimentado obrigatoriamente pelas instituições financeiras e seu acesso é restrito às instituições autorizadas e ao próprio titular das informações. Sua finalidade é público-regulatória: subsidiar a supervisão do sistema financeiro e a avaliação do risco de crédito pelas instituições financeiras — e não restringir publicamente o acesso ao crédito, como ocorre nos cadastros privados de proteção ao crédito.
Essa distinção foi decisiva no julgamento. A controvérsia girava em torno da necessidade de comunicação prévia e específica ao consumidor antes do registro de informações no SCR e, principalmente, se a ausência dessa comunicação seria suficiente para caracterizar dano moral, como ocorre na lógica aplicada aos cadastros privados.
Por maioria, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: não é possível transplantar automaticamente para o SCR a mesma lógica jurídica construída para os cadastros privados de proteção ao crédito. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi.
Na prática, isso significa que uma ação de indenização por dano moral fundada exclusivamente na ausência de comunicação prévia acerca do registro no SCR tende a encontrar maior dificuldade, especialmente quando não houver demonstração de ilícito efetivo, irregularidade no registro ou utilização indevida das informações.
E esse entendimento não é isolado. A 4ª Turma do STJ já vinha reconhecendo a distinção entre o SCR e os cadastros privados. Com o novo julgamento, as duas Turmas de Direito Privado do STJ passam a convergir sobre a natureza diferenciada do SCR.
Atenção: isso não significa que o registro no SCR seja imune a questionamentos judiciais. Registros incorretos, informações inexatas, utilização indevida dos dados ou outras irregularidades podem, conforme o caso concreto, gerar responsabilidade da instituição financeira. O ponto central do julgamento é outro: a simples ausência de comunicação prévia não pode ser automaticamente equiparada à inscrição indevida em cadastro privado de inadimplentes.