
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação fiscal eletrônica instituída no contexto da Reforma Tributária, decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Sua finalidade é permitir a escrituração contábil-fiscal das operações submetidas aos regimes específicos de tributação do IBS e da CBS, fornecendo informações necessárias à apuração dos tributos, à apropriação de créditos e à adequada distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
A DeRE já possui cronograma de transmissão
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram novas diretrizes para a implantação da DeRE por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Com essa atualização, já não é adequado afirmar que a obrigação está “sem data definida para entrega”.
A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE estará aberto para a recepção dos primeiros Eventos de Tabela do Contribuinte, que deverão ser previamente processados com sucesso antes da transmissão da escrituração mensal.
Primeira etapa – Eventos de Tabela
A partir de 01/10/2026, deverão ser transmitidos os seguintes eventos:
Esses eventos constituem a estrutura cadastral e contábil necessária para a escrituração da DeRE.
Embora a recepção tenha início em 1º de outubro, essa data não representa uma data-limite isolada de entrega. Os eventos deverão estar transmitidos, processados e validados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos referentes à competência outubro de 2026.
Primeira escrituração mensal: competência outubro de 2026
A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE será referente à competência outubro de 2026, com prazo de transmissão até 15 de novembro de 2026.
Entre os eventos periódicos aplicáveis estão:
A data-limite é o dia 15 do mês subsequente à competência, não havendo prorrogação quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, conforme as orientações do Manual de Orientação da DeRE.
Quem deve entregar a DeRE?
As cooperativas de crédito e as fintechs estão entre as instituições alcançadas pelas regras dos regimes específicos aplicáveis ao setor financeiro, considerando, entre outras, operações relacionadas a:
A análise da obrigatoriedade deve ser realizada considerando a natureza das operações efetivamente realizadas pela instituição e as regras específicas aplicáveis ao respectivo regime tributário.
Atenção às situações de imunidade, isenção ou ausência de movimento
A existência de determinadas situações tributárias específicas não deve ser confundida com a dispensa automática da obrigação acessória.
Assim, situações como imunidade, isenção ou ausência de determinadas operações não afastam, por si só, a necessidade de avaliar e cumprir as obrigações de escrituração e transmissão previstas para a DeRE.
No caso das Fintechs e das Cooperativas de crédito, essa análise assume especial importância diante da necessidade de segregação adequada entre atos cooperativos e operações não cooperativas, bem como da correta classificação das operações para fins de IBS e CBS.
Funcionalidades estratégicas da DeRE
A DeRE foi estruturada para permitir o recebimento e processamento de informações contábeis e fiscais necessárias à aplicação do novo sistema tributário.
Entre suas principais funcionalidades estão:
Impactos para as cooperativas de crédito
Para as cooperativas de crédito, a implantação da DeRE não deve ser tratada apenas como uma nova obrigação fiscal.
Ela exige uma adequação integrada entre contabilidade, tributação, sistemas e governança de dados.
Um dos principais pontos de atenção será a adequada segregação contábil e sistêmica das operações, permitindo identificar corretamente:
Atos cooperativos → tratamento tributário correspondente
Operações não cooperativas → tratamento tributário correspondente
Essa segregação deverá estar refletida no Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), nos sistemas utilizados pela cooperativa e nos demais registros necessários à geração dos eventos da DeRE.
Eventuais inconsistências na estrutura contábil poderão, portanto, produzir reflexos diretamente na escrituração fiscal e na apuração dos novos tributos.
ATENÇÃO: NOVO CRONOGRAMA DA DeRE
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu uma sequência operacional que deve ser observada pelas instituições obrigadas.
01/10/2026
↓
D-1001 – Informações do Contribuinte
D-1011 – PGCC
↓
Processamento e validação com sucesso
↓
Correção de eventuais inconsistências
↓
Eventos periódicos – competência 10/2026
↓
D-1101, D-1106, D-1121, D-2101 e D-1199, conforme aplicabilidade
↓
Prazo: 15/11/2026
Atenção à ordem de transmissão
A documentação técnica da DeRE recomenda que eventos que possuam dependência lógica não sejam transmitidos conjuntamente quando a validação de um deles depender do processamento prévio de outro.
Por exemplo, caso haja atualização do D-1011 – PGCC e transmissão simultânea do D-1101 – Balancete Mensal, uma eventual rejeição do D-1011 poderá fazer com que determinadas validações do balancete sejam realizadas utilizando a versão anteriormente vigente do PGCC na base da DeRE.
Por isso, a sequência operacional recomendada é:
Essa sequência reduz o risco de rejeições e de processamento das informações com base em versões anteriores dos dados cadastrais ou contábeis.
O QUE AS COOPERATIVAS E FINTECHS DEVEM FAZER AGORA?
A DeRE deve ser tratada como um projeto de adequação tributária, contábil e tecnológica, e não apenas como uma obrigação de transmissão.
As cooperativas de crédito devem, antes de outubro de 2026:
Alerta às cooperativas de crédito e fintechs
O Manual de Orientação da DeRE e os respectivos leiautes técnicos constituem documentos essenciais para a preparação dos sistemas e dos procedimentos internos.
A publicação do cronograma definitivo torna especialmente relevante a preparação das instituições antes de 01/10/2026, pois o primeiro fechamento mensal ocorrerá já na competência outubro.
O descumprimento da obrigação ou a transmissão de informações inconsistentes poderá resultar em rejeições, divergências na apuração tributária, necessidade de retificações e eventual aplicação das penalidades previstas na legislação.
Para as cooperativas de crédito, o principal risco neste momento não está apenas na transmissão da DeRE, mas na existência de inconsistências entre a contabilidade, o PGCC, os sistemas operacionais e o tratamento tributário das operações.
A preparação deve, portanto, começar antes da abertura do ambiente de recepção em 01/10/2026.
DeRE: não é apenas uma nova declaração. É uma nova camada de integração entre contabilidade, operações, sistemas e tributação.