Microempreendedor

Saiba como se formalizar…

Agora, manicures, costureiras, carpinteiros, pipoqueiros, vendedores ambulantes e todo tipo de trabalhador autônomo que fature até R$ 36 mil por ano (R$ 3 mil por mês) poderão passar a ser microempreendedores reconhecidos formalmente. Eles serão os empreendedores individuais, figura criada pela Lei Complementar 128 de 2008.

Nessa categoria, os empreendedores poderão pagar menos impostos do que como pessoas físicas, terão acesso a crédito nos bancos públicos e a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria.

Os empreendedores individuais na área de comércio e indústria, como vendedores ambulantes e artesãos, pagarão um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo – hoje R$ 51,15 – como contribuição à Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os prestadores de serviços pagarão também 11% do salário mínimo para a Previdência, mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviço (ISS). Os que atuam em atividades mistas (tanto vende produtos quanto presta serviços), pagarão os três valores de Previdência, ICMS e ISS. Nenhum empreendedor de qualquer categoria pagará impostos federais.

Benefícios e Vantagens de ser MEI

  • Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão) Para aposentadoria leia abaixo.
  • Poder registrar até um empregado com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência
  • Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento
  • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito, por estar formalizado, principalmente junto aos bancos públicos
  • Permissão para realizar compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específico
  • Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal)

VEJA COMO SE TORNAR UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

1º Passo

Verifique se você se encaixa no perfil do empreendedor individual

Quem pode se inscrever:

  • Quem tem faturamento anual bruto até R$ 36 mil (R$ 3 mil por mês)
  • Ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal
  • Alguns setores não podem aderir ao empreendedor individual, entre eles serviço de vigilância, limpeza ou conservação; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; e produção cultural e artística. Clique e veja a lista completa

Antes da inscrição leia o Manual do Micro empreendedor (clique aqui).

2º Passo

Verifique junto a Prefeitura do Seu bairro a possibilidade da instalação da sua atividade no local pretendido. Em geral quando não há atendimento ao publico poderá ser em sua residência. (leia texto abaixo sobre Alvará)>

3º Passo

Entre no site do www.portaldoempreendedor.gov.br e cadastre-se.

Para entrar diretamente para cadastrar clique aqui

Ao se cadastrar, o empreendedor terá o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial.

Também terá um Alvará de Funcionamento provisório por 180 dias

Cuidado!!!

Para evitar futuras multas da prefeitura, antes da inscrição verifique o Zoneamento na Prefeitura Regional do seu bairro, também verifique se existe permissão da sua atividade no lugar pretendido e se existe outras licenças a serem cumpridas como a da Vigilância Sanitária. (leia texto abaixo)

4º Passo

Imprima o documento de inscrição do MEI e com esses dados e leve-o à Junta Comercial com cópia da Identidade e do CPF.

Na Junta Comercial de São Paulo o processo sera automatico

Caso tenha duvidas segue alguns endereços de atendimento da Junta de São Paulo:

Sede:
Rua Barra Funda, 836, Barra Funda
CEP 01152-000, São Paulo, SP
Horário de Atendimento das 09h às 16h de segunda a sexta-feira.

Poupatempo Sé:
Praça do Carmo, s/nº – centro – CEP 01019-020
Horário de atendimento das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 13h.

Poupatempo Santo Amaro:
Rua Amador Bueno, 176/258 – Santo Amaro – CEP 04752-000
Horário de atendimento das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 13h

Outras informações em São Paulo Clique aqui

(Normalmente para executar estes serviços os escritórios de contabilidade cobram pelo serviço)

5º Passo

O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.
Para emissão da Nota Fiscal devera seguir os procedimentos das repartições competentes. Para os prestadores de serviços devera comparecer a prefeitura e para aqueles que irão comercializar devem comparecer na Secretaria da Fazenda.

Verifique a possibilidade de emissão de eletrônica da Nota fiscal de Serviço eletrônica (Serviço) e Nota Fiscal paulista (Venda e Industria).

Prefeitura de São Paulo – (Prestadores de Serviços)
Viaduto do Chá, 15 – 12º andar
CEP 01002-900 – São Paulo, SP

Secretaria da Fazenda – Capital (Vendas)
Avenida Rangel Pestana, 300
Centro – Sé – São Paulo – SP

Outros endereços verifique Clique aqui.

(Normalmente para executar estes serviços os escritórios de contabilidade cobram pelo serviço)

6º Passo

Após inscrito devera ser pago por mês um imposto:

  • Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano) (somente este valor não serve para aposentadoria, lei texto abaixo)
  • Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria
  • Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço
  • O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet.

Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui: PGMEI

Ou diretamente no portal: www.portaldodempreendedor.gov.br

7º Passo

Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. Devera entregar a GFIP até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário somando a 11% a titulo de INSS.

Para preencher este sistema (GFIP) deve ser baixado do site da Receita Federal.

Para fazer dowloand clique aqui (receita)

(Normalmente para executar estes serviços os escritórios de contabilidade cobram pelo serviço)

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:

R$ 510,00 x 9% = R$ 45,90. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 510,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.

Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.

Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

Alvará de Funcionamento e outras licenças

Para concessão do Alvará de Localização definitivo depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e outras Normas Municipais.

Desta forma, a Empreendedor Individual precisa verificar antes da inscrição junto a prefeitura se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.

Lembre-se que outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

O documento da inscrição não garante que o Empreendedor está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Caso não preencha os requisitos necessários estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade por não cumprir as normas, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro.

Consulte a Prefeitura da sua região para receber estas orientações.