
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, promovendo alterações relevantes no calendário de opção pelo Simples Nacional. A partir da nova regra, a opção que tradicionalmente era realizada em janeiro passará a ocorrer em setembro de 2026 para o ano-calendário de 2027.
A resolução também estabelece os prazos para escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A medida integra o processo de adaptação à Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, buscando proporcionar maior previsibilidade, organização e segurança jurídica às microempresas e empresas de pequeno porte.
A principal mudança consiste no adiantamento do período de opção pelo Simples Nacional.
Até então, o pedido de enquadramento era realizado em janeiro do próprio ano-calendário. Com a nova regra, a opção para ingresso no regime em 2027 deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Apesar da solicitação ocorrer antecipadamente, os efeitos do enquadramento produzirão efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o CGSN, o objetivo é permitir que as empresas iniciem o exercício já com a situação tributária definida, evitando ajustes retroativos e incertezas operacionais.
No mesmo período de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão decidir como será realizado o recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
A empresa poderá optar entre:
Caso nenhuma manifestação seja realizada até setembro de 2026, o IBS e a CBS permanecerão sendo recolhidos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Entretanto, a norma prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, produzindo efeitos para o segundo semestre do ano.
As empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado.
Nesses casos:
Além disso, caso a empresa não deseje permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar sua exclusão até o último dia de 2026.
A alteração traz impactos positivos relevantes para o planejamento tributário das empresas.
Entre os principais benefícios destacam-se:
Maior previsibilidade
As empresas passarão a iniciar o exercício de 2027 já com a situação tributária definida, facilitando o planejamento financeiro e operacional.
Possibilidade de desistência
A empresa que realizar a opção em setembro de 2026 poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.
Fim da retroatividade prática
Anteriormente, muitas empresas aguardavam a validação do pedido durante janeiro, o que frequentemente gerava necessidade de refazer cálculos tributários retroativamente.
Com o novo calendário, essa insegurança tende a ser reduzida.
Mais prazo para regularização
Caso o pedido seja indeferido por pendências fiscais ou débitos, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e manter o ingresso no regime.
Embora a permanência no Simples Nacional continue ocorrendo automaticamente para empresas regulares, o CGSN recomenda atenção ao Portal do Simples Nacional em setembro de 2026.
Será importante verificar:
Na ausência de manifestação, o recolhimento continuará sendo realizado na guia única do Simples Nacional.
As mudanças não se aplicam ao MEI (Microempreendedor Individual).
O enquadramento no SIMEI continuará sendo realizado normalmente em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, sem alterações no calendário atual.
Segundo o CGSN, a medida busca garantir uma transição mais organizada para o novo modelo tributário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e ampliando a segurança jurídica das microempresas e empresas de pequeno porte durante a implementação da Reforma Tributária.
Entre os principais aspectos trazidos pela resolução destacam-se:
Diante das alterações promovidas pela Reforma Tributária, recomenda-se que empresas realizem avaliação prévia dos impactos tributários e operacionais decorrentes da escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS, preferencialmente com acompanhamento contábil e jurídico especializado.