Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Credipaiva

SCR não é a mesma coisa que Serasa. O STJ acabou de reforçar essa distinção
3 de setembro de 2026

 

Medida foi motivada por graves violações das normas que regulam a atividade da cooperativa e pelo descumprimento de determinações da autoridade monetária.

O Banco Central do Brasil (BCB) decretou, em 16 de outubro de 2026, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda. (Credipaiva).

A instituição é uma cooperativa de crédito independente, de pequeno porte, classificada na modalidade capital e empréstimo e enquadrada no segmento prudencial S5, destinado a instituições de menor porte e perfil de risco simplificado.

De acordo com as informações divulgadas, em dezembro de 2025, os ativos da Credipaiva representavam aproximadamente 0,000083% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A decisão do Banco Central foi motivada pela grave violação das normas que disciplinam a atividade da instituição e pela inobservância das determinações da autoridade monetária.

Apuração de responsabilidades

O Banco Central informou que continuará adotando as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, no âmbito de suas competências legais. As investigações poderão resultar na aplicação de sanções administrativas e no encaminhamento de informações às autoridades competentes, conforme a legislação aplicável.

Em decorrência da liquidação extrajudicial, os bens dos ex-administradores da cooperativa ficam indisponíveis, nos termos da lei.

A medida integra os instrumentos de atuação do Banco Central para lidar com instituições financeiras em situações que comprometem o cumprimento das normas aplicáveis e exigem a adoção de providências no âmbito da supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: BACEN