Declaração de Regimes Específicos – DeRE: nova obrigação da Reforma Tributária novo calendário

Novas regras para transferência de “Valores a devolver” ao FGO – MP Nº 1.355/2026
20 de maio de 2026

 

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação fiscal eletrônica instituída no contexto da Reforma Tributária, decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Sua finalidade é permitir a escrituração contábil-fiscal das operações submetidas aos regimes específicos de tributação do IBS e da CBS, fornecendo informações necessárias à apuração dos tributos, à apropriação de créditos e à adequada distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

A DeRE já possui cronograma de transmissão

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram novas diretrizes para a implantação da DeRE por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Com essa atualização, já não é adequado afirmar que a obrigação está “sem data definida para entrega”.

A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE estará aberto para a recepção dos primeiros Eventos de Tabela do Contribuinte, que deverão ser previamente processados com sucesso antes da transmissão da escrituração mensal.

Primeira etapa – Eventos de Tabela

A partir de 01/10/2026, deverão ser transmitidos os seguintes eventos:

  • D-1001 – Informações do Contribuinte;
  • D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

Esses eventos constituem a estrutura cadastral e contábil necessária para a escrituração da DeRE.

Embora a recepção tenha início em 1º de outubro, essa data não representa uma data-limite isolada de entrega. Os eventos deverão estar transmitidos, processados e validados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos referentes à competência outubro de 2026.

Primeira escrituração mensal: competência outubro de 2026

A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE será referente à competência outubro de 2026, com prazo de transmissão até 15 de novembro de 2026.

Entre os eventos periódicos aplicáveis estão:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras, quando houver obrigatoriedade;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável ao setor financeiro; e
  • D-1199 – Fechamento Mensal, responsável pela consolidação da escrituração e confissão do valor apurado.

A data-limite é o dia 15 do mês subsequente à competência, não havendo prorrogação quando a data recair em sábado, domingo ou feriado, conforme as orientações do Manual de Orientação da DeRE.

Quem deve entregar a DeRE?

As cooperativas de crédito e as fintechs estão entre as instituições alcançadas pelas regras dos regimes específicos aplicáveis ao setor financeiro, considerando, entre outras, operações relacionadas a:

  • serviços financeiros;
  • operações remuneradas por tarifas, comissões e outras remunerações;
  • operações de crédito;
  • operações relacionadas a instrumentos de pagamento; e
  • demais operações abrangidas pelo regime específico previsto na legislação da Reforma Tributária.

A análise da obrigatoriedade deve ser realizada considerando a natureza das operações efetivamente realizadas pela instituição e as regras específicas aplicáveis ao respectivo regime tributário.

Atenção às situações de imunidade, isenção ou ausência de movimento

A existência de determinadas situações tributárias específicas não deve ser confundida com a dispensa automática da obrigação acessória.

Assim, situações como imunidade, isenção ou ausência de determinadas operações não afastam, por si só, a necessidade de avaliar e cumprir as obrigações de escrituração e transmissão previstas para a DeRE.

No caso das Fintechs e das Cooperativas de crédito, essa análise assume especial importância diante da necessidade de segregação adequada entre atos cooperativos e operações não cooperativas, bem como da correta classificação das operações para fins de IBS e CBS.

Funcionalidades estratégicas da DeRE

A DeRE foi estruturada para permitir o recebimento e processamento de informações contábeis e fiscais necessárias à aplicação do novo sistema tributário.

Entre suas principais funcionalidades estão:

  • utilização das informações para a determinação das bases tributáveis e dos débitos de IBS e CBS;
  • identificação das operações e informações necessárias à apropriação de créditos;
  • processamento das informações relacionadas aos adquirentes e destinatários sujeitos ao regime regular;
  • geração de informações para a repartição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo as regras aplicáveis ao princípio do destino;
  • fornecimento de informações que poderão subsidiar mecanismos como cashback e programas de cidadania fiscal; e
  • realização de validações cruzadas entre informações contábeis, fiscais e cadastrais.

Impactos para as cooperativas de crédito

Para as cooperativas de crédito, a implantação da DeRE não deve ser tratada apenas como uma nova obrigação fiscal.

Ela exige uma adequação integrada entre contabilidade, tributação, sistemas e governança de dados.

Um dos principais pontos de atenção será a adequada segregação contábil e sistêmica das operações, permitindo identificar corretamente:

Atos cooperativos → tratamento tributário correspondente

Operações não cooperativas → tratamento tributário correspondente

Essa segregação deverá estar refletida no Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), nos sistemas utilizados pela cooperativa e nos demais registros necessários à geração dos eventos da DeRE.

Eventuais inconsistências na estrutura contábil poderão, portanto, produzir reflexos diretamente na escrituração fiscal e na apuração dos novos tributos.

ATENÇÃO: NOVO CRONOGRAMA DA DeRE

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu uma sequência operacional que deve ser observada pelas instituições obrigadas.

01/10/2026

D-1001 – Informações do Contribuinte

D-1011 – PGCC

Processamento e validação com sucesso

Correção de eventuais inconsistências

Eventos periódicos – competência 10/2026

D-1101, D-1106, D-1121, D-2101 e D-1199, conforme aplicabilidade

Prazo: 15/11/2026

Atenção à ordem de transmissão

A documentação técnica da DeRE recomenda que eventos que possuam dependência lógica não sejam transmitidos conjuntamente quando a validação de um deles depender do processamento prévio de outro.

Por exemplo, caso haja atualização do D-1011 – PGCC e transmissão simultânea do D-1101 – Balancete Mensal, uma eventual rejeição do D-1011 poderá fazer com que determinadas validações do balancete sejam realizadas utilizando a versão anteriormente vigente do PGCC na base da DeRE.

Por isso, a sequência operacional recomendada é:

  1. Transmitir o D-1001 e o D-1011;
  2. Aguardar o processamento;
  3. Verificar eventuais rejeições ou inconsistências;
  4. Corrigir e retransmitir, quando necessário;
  5. Confirmar o processamento com sucesso;
  6. Somente então transmitir os eventos periódicos mensais.

Essa sequência reduz o risco de rejeições e de processamento das informações com base em versões anteriores dos dados cadastrais ou contábeis.

O QUE AS COOPERATIVAS E FINTECHS DEVEM FAZER AGORA?

A DeRE deve ser tratada como um projeto de adequação tributária, contábil e tecnológica, e não apenas como uma obrigação de transmissão.

As cooperativas de crédito devem, antes de outubro de 2026:

  1. Mapear as operações realizadas pela instituição;
  2. Identificar quais operações estão submetidas aos regimes específicos do IBS/CBS;
  3. Revisar a estrutura do Plano Geral de Contas Comentado – PGCC;
  4. Avaliar a segregação contábil nas cooperativas entre atos cooperativos e operações não cooperativas;
  5. Validar a parametrização dos sistemas contábil, financeiro e tributário;
  6. Avaliar a capacidade de geração dos arquivos/eventos exigidos pela DeRE;
  7. Realizar testes de transmissão e validação;
  8. Corrigir previamente inconsistências cadastrais e contábeis; e
  9. Estabelecer procedimento interno de fechamento e transmissão mensal da DeRE.

Alerta às cooperativas de crédito e fintechs

O Manual de Orientação da DeRE e os respectivos leiautes técnicos constituem documentos essenciais para a preparação dos sistemas e dos procedimentos internos.

A publicação do cronograma definitivo torna especialmente relevante a preparação das instituições antes de 01/10/2026, pois o primeiro fechamento mensal ocorrerá já na competência outubro.

O descumprimento da obrigação ou a transmissão de informações inconsistentes poderá resultar em rejeições, divergências na apuração tributária, necessidade de retificações e eventual aplicação das penalidades previstas na legislação.

Para as cooperativas de crédito, o principal risco neste momento não está apenas na transmissão da DeRE, mas na existência de inconsistências entre a contabilidade, o PGCC, os sistemas operacionais e o tratamento tributário das operações.

A preparação deve, portanto, começar antes da abertura do ambiente de recepção em 01/10/2026.

DeRE: não é apenas uma nova declaração. É uma nova camada de integração entre contabilidade, operações, sistemas e tributação.