
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), reforça que a DeRE já está em vigor, embora ainda não tenha data definida para entrega, e é obrigatória para empresas enquadradas em regimes especiais.
As cooperativas de creditos e as Fintechs estão obrigados a enviar a declaração porque integram setores e atividades como: serviços financeiros e operações remuneradas por tarifas e comissões; operações de crédito entre emissor e portador de instrumentos de pagamento.
Situações especiais, como imunidade, isenção ou ausência de movimento, não afastam a obrigatoriedade. Por isso, cooperativas devem entregar a DeRE mesmo quando atuam apenas com atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.
Funcionalidades estratégicas da DeRE
A DeRE permite à Receita Federal:
Impactos para cooperativas de crédito
As cooperativas precisam estar atentas à segregação contábil das operações referentes a atos cooperativos e àquelas classificadas como não cooperativas, sujeitas ao IBS/CBS.
O Manual do Usuário DeRE – versão 1.0.0, já foi publicado em dezembro de 2025, estabelece orientações detalhadas para envio, validação e comprovação da obrigação, garantindo padronização nacional e atualização contínua das regras técnicas. O manual e os leiautes XML estão disponíveis em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2920
O não cumprimento da obrigação da DeRE pode gerar penalidades e inconsistências fiscais. É fundamental que as empresas verifiquem suas operações, atualizem sistemas e garantam a correta escrituração contábil-fiscal.