Senado aprova novas regras para crédito consignado no setor privado

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27 de maio de 2025

Cooperativas de crédito terão tratamento específico na nova regulamentação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (02/07/25) a Medida Provisória nº 1.292/2025, que atualiza as normas do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. O texto, que agora segue para sanção presidencial, contempla não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também microempreendedores individuais, empregados domésticos, trabalhadores rurais e profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e entrega de produtos.

Uma das principais inovações da medida é a criação de uma plataforma digital pública para intermediar as operações de crédito. Por meio dela, os trabalhadores poderão comparar taxas e condições oferecidas por diferentes instituições financeiras. A expectativa é de que a iniciativa reduza os custos do crédito, com juros podendo cair de até 7% para aproximadamente 2,5% a 3% ao mês, segundo o relator da MP, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O relator também destacou que valores depositados no FGTS e verbas rescisórias poderão ser utilizados como garantia nas operações, contribuindo para a redução do risco e, consequentemente, dos juros cobrados.
Cooperativas de crédito poderão manter modelo atual

A medida também trouxe regras específicas para as cooperativas de crédito singulares, especialmente aquelas formadas por associados celetistas e que já operavam com crédito consignado por meio de convênios diretos com empresas empregadoras antes da edição da MP.

Essas cooperativas poderão manter suas operações no modelo anterior, ou seja, fora da nova plataforma pública, desde que limitem sua atuação exclusivamente aos seus associados. Contudo, deverão integrar os dados das operações realizadas aos sistemas do novo modelo digital, com o objetivo de promover transparência e controle do nível de endividamento dos trabalhadores.

Além disso, a medida reafirma a legitimidade das operações feitas com recursos do próprio fundo dos cooperados, prática comum entre cooperativas, desde que atendam às exigências de rastreabilidade e avaliação de crédito estabelecidas na legislação.

A regulamentação dos detalhes operacionais e técnicos ficará a cargo de ato futuro do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos para a integração das cooperativas ao novo sistema de informações, mesmo fora da plataforma de oferta pública.
Debate sobre uso do FGTS gera críticas

Durante a votação, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) criticou o uso do FGTS como garantia, alertando para a disparidade entre os juros cobrados do trabalhador e o rendimento do fundo: “O governo paga 4% ao ano sobre o FGTS, mas quer que o trabalhador tome crédito a 4% ao mês. Essa não é uma medida de justiça social.”

Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou pedido do senador Weverton (PDT-MA) para retirar do texto o trecho que tratava de juros para beneficiários do INSS, por considerar que o tema não se relacionava com o objeto principal da MP e apresentava vício de inconstitucionalidade.

Com a aprovação no Senado, a MP nº 1.292/2025 segue agora para sanção do Presidente da República.